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Anatel: fiscalização não delega competências

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O Conselho Diretor da Anatel aprovou ajustes nas regras de fiscalização entre operadoras de telecom e empresas terceirizadas para deixar claro que parcerias com entidades de verificação não implicam a delegação de competências fiscalizatórias.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou ajustes nas regras de fiscalização entre operadoras de telecom e empresas terceirizadas para deixar claro que parcerias com entidades de verificação se limitam à checagem formal de obrigações, sem juízo de mérito sobre as mesmas.

A modificação, sugerida pela área técnica da agência, reforça que a atuação dessas entidades é de natureza administrativa e declaratória, sem delegar competência fiscalizatória nem eximir as obrigações legais das empresas diante dos órgãos competentes.

Consta no acórdão publicado no Diário Oficial da União que a verificação documental não implica delegação de poderes da Anatel nem produz efeitos exoneratórios perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou outros órgãos, resultado de um alinhamento prévio com esse ministério.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, foi o relator da matéria. As alterações derivam do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST) e integram o Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga Fixa, ao lado de outras medidas regulatórias.

 

Teletime

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