A TelComp, associação que representa as prestadoras de serviços de telecomunicações competitivas, destacou o curto prazo para a votação da Medida Provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Infraestrutura de Telecomunicações (ReData).
Segundo a entidade, a não conversão da MP em lei dentro do prazo constitucional pode comprometer investimentos previstos em infraestrutura digital no país, gerando insegurança jurídica entre investidores e operadores.
A TelComp informou que participou ativamente do processo de construção e regulamentação do ReData, encaminhando contribuições técnicas ao governo federal com o objetivo de aprimorar o regime, ampliar a segurança jurídica e viabilizar novos investimentos em conectividade.
Em nota, o presidente executivo da TelComp, Luiz Henrique Barbosa, afirmou que a expiração da MP dentro do prazo pode inviabilizar os efeitos esperados da política pública. “A não conversão da Medida Provisória em Lei dentro do prazo coloca em risco todos os benefícios previstos no regime. Caso a MP perca a validade, mecanismos essenciais para reduzir custos de expansão, acelerar projetos e atrair capital privado deixarão de existir, gerando incerteza aos investidores”, disse.
A associação sustenta que o ReData foi concebido como instrumento para estimular a expansão e modernização da infraestrutura digital, com impacto direto na evolução das redes de telecomunicações. A continuidade do regime, na avaliação da TelComp, é fundamental para a previsibilidade regulatória e tributária do setor.
Para Barbosa, o ReData deve ser tratado como política pública estruturante para ampliar a infraestrutura digital brasileira, acelerar a modernização das redes e promover inclusão digital. “A eventual expiração da MP pode acarretar perdas significativas de oportunidades de desenvolvimento econômico e de competitividade para o país”, completou.
A TelComp também enfatizou a necessidade de avanço institucional no Congresso Nacional, defendendo a instalação de uma comissão responsável pela análise da medida provisória e a deliberação do tema dentro do prazo legal, a fim de assegurar a continuidade do regime e a previsibilidade regulatória para as empresas do setor de telecomunicações e infraestrutura digital.