Em sessão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, a análise do edital do leilão de 700 MHz foi adiada para fevereiro de 2026, atendendo a um pedido do ministro Bruno Dantas. A medida deve comprometer os planos da Anatel de abrir a licitação já no início de 2026, com previsão inicial de 5 de fevereiro para o leilão.
No processo, o edital é relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus, que propôs a aprovação do documento com recomendações à Anatel. A unidade técnica do tribunal identificou falhas no modelo de precificação da faixa, mas entendeu que as inconformidades não seriam suficientes para barrar o leilão. O voto do relator foi favorável, porém Dantas pediu vista para avaliar conjuntamente outra matéria relacionada ao espectro e manifestou desejo de votar as duas questões em 2 de fevereiro de 2026.
O edital, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em julho, prevê a licitação de 10 + 10 MHz na faixa, com prioridade na primeira rodada para operadoras regionais que já atuam na faixa de 3,5 GHz, como Brisanet, Unifique, Ligga/Sercomtel e iez! telecom. Essa preferência tem sido alvo de questionamento por parte de outras operadoras, que argumentam que a regra pode reduzir a competição ao limitar o número de candidatos na primeira rodada.
Entre as objeções técnicas do TCU, destacam-se a preocupação com a premissa de que um novo entrante cobrira 95% da área urbana no primeiro ano, o que poderia subestimar o Valor Presente Líquido (VPL) do espectro. Mesmo com ressalvas, o relator enfatizou que refazer o edital provocaria atraso com custo social superior ao risco de subavaliação. A observação de Bruno Dantas, porém, gerou a mudança de cenário, adiando a análise para 2026 e sinalizando que futuras votações devem levar em conta assimetrias entre as empresas.
Ao fim, o relatório técnico do TCU aponta a possibilidade de adoção de um preço diferenciado para regulação de assimetrias entre empresas em certames futuros, com o objetivo de manter barreiras para novos entrants quando necessário, ao mesmo tempo em preservar um preço justo para o espectro quando o comprador for uma operadora já consolidada.