A Anatel editou, por meio do Ato nº 15.841, os aspectos operacionais da adaptação das outorgas do Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) suportado por satélite.
O ato, assinado pelo superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, Vinícius Oliveira Caram Guimarães, determina a criação de um código específico para o SMP por satélite no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA).
O regulamento formaliza a integração do serviço satelital ao regime de outorgas aplicável às redes móveis de interesse coletivo, em linha com o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado em abril.
Processo de migração: a Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE) deverá extrair um relatório com a relação de empresas que possuem autorizações para exploração de serviços de telecomunicações com notificação ativa do SMGS. A partir da vigência do RGST, essas outorgas serão adaptadas de ofício para o SMP por satélite, salvo manifestação contrária das operadoras em até 30 dias após a notificação.
As prestadoras que optarem por manter as autorizações no regime do SMGS poderão fazê-lo até 2024. Será possível migrar posteriormente para o SMP por satélite mediante nova manifestação de interesse.
Extinção das autorizações antigas: concluído o prazo de 30 dias, as estações licenciadas e créditos de bloco existentes no BDTA serão transferidos do número de Fistel vinculado ao SMGS para o Fistel associado ao SMP por satélite. Após a migração, os números de Fistel do SMGS serão excluídos. Todas as notificações de interesse no SMGS que permanecerem ativas em 28 de outubro de 2027 serão excluídas automaticamente do BDTA, encerrando o processo de adaptação.