O STF aceitou a Telcomp como amicus curiae no processo que discute a cobrança das Taxas de Fiscalização do Fistel (TFI) e de Fiscalização e Funcionamento (TFF) pela Anatel.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na última quinta-feira, 23 de abril de 2026, e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787.
Na decisão, Moraes destacou que a Telcomp preenche os requisitos de representatividade adequada e pertinência temática, já que sua base associativa é composta por empresas diretamente impactadas pela controvérsia constitucional em exame.
A Telcomp, que representa prestadoras de serviços de telecomunicações competitivas, alinhou-se aos argumentos apresentados pela Acel e pela Abrafix ao sustentar que a cobrança da TFI e da TFF não corresponde ao custo real da fiscalização realizada pela Anatel.
Conforme o despacho, uma vez admitida, a participação da Telcomp deverá ser a mais ampla possível no debate do tema.
O STF pautou o julgamento para formato virtual, com sessão de tribunal pleno, entre os dias 8 e 15 de maio, conforme agenda anunciada pelo tribunal.