A Serede teve a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em 13 de março, abrindo uma nova etapa de incerteza para os trabalhadores da prestadora de serviços do Grupo Oi. O movimento de créditos trabalhistas passou a ocorrer no âmbito da massa falida, com a defesa dos empregados apontando que a empresa não tem condições de quitar débitos de imediato.
Segundo Robson Caetano, representante dos trabalhadores, o gestor judicial da Oi comunicou que não há caixa para fazer frente aos créditos trabalhistas no momento, deixando claro que qualquer pagamento depende da venda da participação da Oi na V.tal.
A sentença que convolou a recuperação judicial da Serede em falência aponta inviabilidade econômica e financeira da companhia, com a administração judicial destacando a falta de receitas, inadimplência contratual e ausência de recursos para manter operações mínimas. A decisão também autorizou a continuidade provisória apenas da atividade de RH, para promover o encerramento dos contratos de trabalho dos cerca de 6.000 empregados, reconhecendo a natureza extraconcursal de remunerações geradas após a antecipação dos efeitos da falência.
Na prática, o caso passa a tramitar no juízo universal da falência. A própria sentença determina que as habilitações de crédito sejam dirigidas ao administrador judicial, em procedimento administrativo, e que o plano de arrecadação e venda de bens será definido oportunamente. Taunai Moreira, da Bruno Boris Advogados, divide os credores em dois grupos: o primeiro compreende trabalhadores dispensados, com crédito concursais privilegiados até 150 salários mínimos, e o segundo agrupa o contingente mantido por até 90 dias para rescisões e organização documental.
Para especialistas como Daniela Poli Vlavianos, a falência não extingue direitos trabalhistas, mas altera a forma de recebimento. Os créditos continuam exigíveis, porém dependem da arrecadação de ativos, da classificação legal e da disponibilidade financeira da massa falida. A Justiça do Trabalho permanece competente para reconhecer os créditos, enquanto a execução e o pagamento ficam sob o juízo falimentar, de modo que o direito persiste, mas a satisfação econômica obedecerá à ordem da falência.
O conjunto da decisão inclui a nomeação de Tatiana Binato de Castro como administradora judicial, a suspensão de ações contra a falida e a organização da lista de credores. A leitura de Robson Caetano é de que qualquer desembolso relevante ainda depende da venda da fatia da Oi na V.tal; até lá, o cenário permanece indefinido.