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Regra de qualidade facilita cancelamento sem multa

Image © Teletime
Nova proteção anunciada com Selos de Qualidade 2025 permite o cancelamento de contratos sem multa caso o Selo da operadora seja rebaixado de A, B ou C para D ou E após a contratação, entre ciclos anuais.

Com a divulgação dos Selos de Qualidade 2025, consumidores passam a ter uma proteção adicional. Se o Selo de uma operadora for rebaixado de A, B ou C para D ou E após a contratação do serviço (telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel), será possível cancelar o contrato sem pagamento de multa de fidelização.

A regra está prevista no artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e vale quando houver rebaixamento do Selo entre ciclos anuais, na mesma operadora, no mesmo serviço e no mesmo município.

Essa mudança reforça o compromisso da Anatel com a transparência na avaliação dos serviços e com informações claras ao consumidor. Na prática, o downgrade não impede o cancelamento, desde que respeitados os critérios acima.

Na quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, a Anatel lançou a campanha “Qualidade na palma da mão!”, ampliando o alcance dos Selos 2025 e disponibilizando o novo aplicativo Anatel Qualidade, além de novas páginas no portal sobre o tema.

Segundo a agência, a medida fortalece a proteção do usuário e a transparência no mercado, contribuindo para decisões mais informadas e para uma maior previsibilidade na relação contratual entre consumidor e operadora.

 

Teletime

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