Com a divulgação dos Selos de Qualidade 2025, consumidores passam a ter uma proteção adicional. Se o Selo de uma operadora for rebaixado de A, B ou C para D ou E após a contratação do serviço (telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel), será possível cancelar o contrato sem pagamento de multa de fidelização.
A regra está prevista no artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e vale quando houver rebaixamento do Selo entre ciclos anuais, na mesma operadora, no mesmo serviço e no mesmo município.
Essa mudança reforça o compromisso da Anatel com a transparência na avaliação dos serviços e com informações claras ao consumidor. Na prática, o downgrade não impede o cancelamento, desde que respeitados os critérios acima.
Na quinta-feira, 4 de dezembro de 2025, a Anatel lançou a campanha “Qualidade na palma da mão!”, ampliando o alcance dos Selos 2025 e disponibilizando o novo aplicativo Anatel Qualidade, além de novas páginas no portal sobre o tema.
Segundo a agência, a medida fortalece a proteção do usuário e a transparência no mercado, contribuindo para decisões mais informadas e para uma maior previsibilidade na relação contratual entre consumidor e operadora.