A Solução de Consulta nº 15, publicada pela Receita Federal em 11 de fevereiro de 2026, analisa contratos de longo prazo com a administração pública que envolvem software no modelo SaaS e serviços correlatos.
Segundo o Fisco, para fins de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, a receita deve ser reconhecida pelo regime de competência, conforme a execução das obrigações previstas em contrato, e não no momento do recebimento do pagamento ou da emissão da nota fiscal. Mesmo em casos de pagamento antecipado, a receita só deve ser apropriada à medida que o serviço é efetivamente prestado.
A mudança do lucro presumido para o lucro real não altera a forma de reconhecimento das receitas, que continua obrigatoriamente vinculada ao regime de competência.
No que diz respeito ao PIS e Cofins, quando a empresa apura o IRPJ pelo lucro real, as receitas de licenciamento ou cessão de uso de software de terceiros ou importado ficam sujeitas ao regime não cumulativo.
O Convergência Digital ressalta que a solução reforça a aplicação do regime de competência independentemente da natureza do contrato com a administração pública, inclusive em serviços SaaS. A matéria está disponível na Solução de Consulta nº 15 (Solu-ção de Consulta 15).