O Projeto de Lei PL 4.675/2025 tramita com urgência no Congresso e está pronto para votação, aguardando apenas a pauta do presidente da Câmara, Hugo Motta, para avançar.
A Data Privacy Brasil, em nota pública, defende tramitação célere e afirma que o texto atualiza a Lei de Defesa da Concorrência para o ecossistema de plataformas digitais, com foco em reduzir barreiras à entrada, preservar o processo competitivo e ampliar a liberdade de escolha dos usuários.
O projeto, apresentado pelo Executivo, altera a Lei 12.529/2011 e cria a Superintendência de Mercados Digitais no Cade, definindo critérios para designar agentes econômicos de relevância sistêmica em mercados digitais e impondo obrigações específicas a esses grupos.
Entre os critérios figuram presença em mercados de múltiplos lados, efeitos de rede, integração vertical, posição estratégica para terceiros, acesso relevante a dados e número expressivo de usuários. O texto estabelece que o faturamento bruto mundial deve superar R$ 50 bilhões, ou superar R$ 5 bilhões no Brasil para a designação.
Entre as obrigações, o Cade poderá exigir transparência em critérios de ranqueamento, estrutura de preços e alterações em termos de uso. O projeto também prevê vedações a condutas como favorecer produtos próprios, vincular serviços e dificultar o acesso de terceiros, além de normas de portabilidade de dados e interoperabilidade.
Para a Data Privacy Brasil, a aprovação traria maior equilíbrio concorrencial em fusões centradas em dados, ampliaria oportunidades econômicas e fortaleceria a contestabilidade e a autonomia dos consumidores, ao mesmo tempo em que alinha o Brasil a experiências internacionais de regulação de plataformas.