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Prestadores podem quitar débitos com desconto na Anatel

Image © Convergenciadigital
Prestadores de serviços de telecomunicações podem quitar débitos com desconto e parcelamento até 30 de abril de 2026, conforme edital de transação de dívidas de pequeno valor da AGU. O programa envolve débitos com a Anatel e outras autarquias federais.

Prestadores de serviços de telecomunicações podem quitar débitos com desconto e parcelamento até 30 de abril de 2026, conforme edital de transação de dívidas de pequeno valor da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado em 4 de novembro de 2025.

O programa está aberto a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e se aplica a débitos com valor consolidado de até R$ 91.080,00, incluindo principal, multas e encargos legais, inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPENS) até 1º de novembro de 2024.

Essa transação abrange dívidas tributárias e não tributárias, como taxas, multas em decorrência do processo administrativo sancionador e créditos de ressarcimento ao erário. Os débitos com a Anatel podem ser quitados à vista com 50% de desconto ou parcelados em até 20 meses (40% de desconto), 40 meses (30%) ou 60 meses (20%), com o desconto incidindo sobre o total.

O desconto incide sobre o valor total do débito, que corresponde à soma do principal, juros, multas e encargos legais.

Para aderir, os interessados devem usar o Resolve Dívidas AGU, portal de serviços da AGU para regularização de dívidas, onde também podem obter detalhes adicionais sobre o edital de transação de dívidas de pequeno valor.

Observações importantes: créditos que estejam inscritos em dívida ativa em sistemas diferentes do SUPER SAPIENS, tenham sido objeto de transação anterior, já tenham sido parcelados ou estejam com exigibilidade suspensa não poderão participar. Além disso, devedores com depósito judicial em créditos de titularidade de autarquias e fundações públicas federais não podem transacionar.

 

Convergenciadigital

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