A Justiça do Rio de Janeiro prorrogou por mais 60 dias a proteção do grupo contra execuções, com início no dia 20 de abril de 2026. A decisão foi proferida monocraticamente pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, no âmbito de agravos de instrumento interpostos por Bradesco e Itaú contra a sentença que convolou a recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias em falência. Brunos Rezende permanece à frente da condução das medidas e continua como gestor judicial responsável pela liquidação ordenada dos ativos e pela manutenção da operação.
Caixa pressionado
O 34º Relatório Mensal de Atividades, referente a 30 de março de 2026, aponta que a receita operacional das empresas em recuperação não é suficiente para cobrir integralmente as obrigações previstas no plano, bem como as dívidas extraconcursais e as despesas correntes do Grupo Oi. Segundo a relatora, o passivo extraconcursal ainda supera “em muito” a posição de caixa consolidada da companhia, exigindo a continuidade da suspensão para preservar o caixa e assegurar a transição dos serviços.
Serviços essenciais pesaram na decisão
A desembargadora destacou a essencialidade dos serviços de telecomunicações prestados pela Oi, ressaltando que o tema envolve não apenas a reestruturação de dívidas, mas também o interesse público na continuidade de serviços para a administração pública, pessoas jurídicas e consumidores. A medida, afirma, não visa manter a empresa “a qualquer custo”, mas assegurar o funcionamento operacional durante o período de transição e a liquidação ordenada dos ativos.
A decisão também mencionou que a gestão judicial tem adotado medidas para reforçar o fluxo de caixa, reduzir despesas e conduzir a transição dos serviços, buscando, simultaneamente, maximizar o valor dos ativos para pagamento aos credores.