A Anatel protocolou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para suspender imediatamente a licitação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos da Oi, cuja realização estava prevista para o dia 8 de abril.
De acordo com a agência, a venda contraria os compromissos assumidos em outubro de 2024 no Termo de Autocomposição, que viabilizou a transição da concessão STFC para o regime de autorização, condição essencial para a recuperação judicial da Oi.
A disputa central gira em torno da cláusula 10.3.1 do acordo, que proíbe a Oi de alienar equipamentos usados na prestação do serviço em áreas onde a empresa atua como Carrier of Last Resort. O edital, por sua vez, prevê a venda em bloco desses ativos, o que a Anatel sustenta ser incompatível com o compromisso firmado com a União, a Anatel e o TCU.
A agência também aponta para a garantia financeira prevista no termo (depósito em escrow) para manter o serviço até 2028. Segundo a Anatel, esses recursos foram liberados judicialmente sem a recomposição da garantia, e já tramita uma mediação para recompor esse valor. A realização do leilão antes de encerrar essa mediação é, segundo a agência, temerária e pode comprometer a eficácia do acordo, levando à retomada de centenas de processos administrativos com multas que somam centenas de milhões de reais.
Além disso, a Anatel questiona a ausência de previsão explícita no edital de que a transferência de operação dependerá de anuência prévia da agência, conforme a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento Geral de Outorgas. Ela lembra ainda que decisões judiciais anteriores, incluindo a recuperação de 2016, já previam submissão prévia da agência para transferência de controle ou alienação de bens reversíveis, sob pena de violações regulatórias.