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Oi abre edital para leilão de dívidas com descontos

Image © Convergenciadigital
A Oi divulgou um edital de leilão reverso para reduzir parte de suas dívidas, com condições de desconto que variam entre 40% e 70% para créditos constituídos após a recuperação, autorizado pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A Oi divulgou um edital de leilão reverso com o objetivo de abatimento de parte de suas dívidas. A operação, autorizada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, destina até R$ 250 milhões para credores que aceitarem descontos entre 40% e 70% sobre o valor devido.

O edital especifica que os créditos elegíveis são aqueles constituídos após o ajuizamento da recuperação, em março de 2023, com registro até novembro de 2025. O objetivo é quitar obrigações não sujeitas ao plano de recuperação judicial, reduzindo o passivo e liberando fluxo de caixa.

Os credores interessados têm cinco dias corridos a partir da publicação para apresentar propostas. O leilão fixa dois patamares de desconto mínimo: 40% para créditos até 1 milhão de reais e 70% para dívidas acima desse montante. Caso o credor possua crédito acima do teto, poderá renunciar ao excedente para enquadrar-se na faixa menor.

O valor máximo que cada credor ou grupo pode receber é de R$ 20 milhões. Os recursos são distribuídos proporcionalmente por faixa: pouco mais de R$ 16,2 milhões para créditos de até R$ 1 milhão e cerca de R$ 233,7 milhões para dívidas superiores.

Em caso de empate entre propostas com o mesmo desconto, o pagamento será rateado entre os vencedores. A participação exige o reconhecimento prévio do crédito pela Oi, a apresentação de um único lance por credor e a apresentação de documentação comprobatória. Após as propostas, a gestão judicial terá prazo para verificar pendências, com possibilidade de correções em até dois dias, e o resultado será divulgado em até 15 dias.

Concluindo, o vencedor será quem oferecer o maior deságio sobre o valor nominal, e a Oi terá até 10 dias para efetuar o pagamento das propostas vencedoras. Após o pagamento, o credor deverá emitir quitação total e irrevogável.

 

Convergenciadigital

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