A Secretaria executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou nesta quarta-feira, 10/12, a versão 2.0 da Nota Técnica SE\\CGNFS-e nº 004, consolidando ajustes para o layout vigente da NFS-e em produção.
A primeira mudança traz a suspensão das regras de obrigatoriedade dos grupos “IBSCBS” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na própria NFS-e. Com a adoção, as validações não serão aplicadas nos ambientes de Produção Restrita e Produção no início de 2026, possibilitando a emissão mesmo sem esses dados.
Mesmo sem o preenchimento dos grupos IBSCBS, as NFS-e emitidas continuam a ser recebidas pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN). A NT reforça que a suspensão não altera o prazo de 1º de janeiro de 2026 para a integração dos municípios à plataforma nacional da NFS-e, data que permanece válida com possíveis sanções para quem não cumprir.
A segunda atualização é a liberação do primeiro ambiente de testes com os novos grupos de informações IBSCBS. Implementado no ambiente de Produção Restrita, ele está disponível para empresas e entes municipais que desejam testar o layout atualizado da NT 004 versão 2.0; esse mesmo ambiente entrará em Produção com validade jurídica a partir de 5 de janeiro de 2026.
Entre as atualizações já disponíveis no piloto estão: API Sefin, que permite emitir DPS com o novo grupo IBSCBS e gerar NFS-e integrada à Calculadora de Tributos; e API de Compartilhamento (ADN), que habilita a recepção de NFS-e com IBSCBS e a validação dos dados para municípios que utilizam emissores próprios.