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NFCom: transformação no setor de telecom

Image © Teletime
A NFCom passa a ser obrigatória para empresas que atuam em telecom no Brasil a partir de 1º de novembro. A TelComp adianta que a mudança representa uma transformação fiscal de grande impacto, exigindo revisão de processos internos e integração de ERP.

A partir de 1º de novembro, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações no Brasil deverão adotar a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. Trata-se de uma mudança instituída pelo Ajuste SINIEF nº 07/2022 e atualizada pelo Ajuste SINIEF nº 34/2024, segundo alerta da TelComp. A transição substitui definitivamente os modelos de nota fiscal até então utilizados – a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).

“A NFCom integrará, em um único documento, a fatura de cobrança e a nota fiscal eletrônica, o que deve reduzir inconsistências e simplificar o relacionamento entre empresas, clientes e órgãos fiscais. A mudança também cria mecanismos mais eficazes de rastreabilidade das operações e facilita o controle do ICMS incidente sobre serviços de telecomunicação”, explicou a TelComp.

“A nova nota fiscal eletrônica foi criada com o objetivo de modernizar, padronizar e digitalizar a emissão de documentos fiscais no segmento de telecomunicações, promovendo mais transparência, integração com o Fisco e eficiência no controle tributário. A NFCom passa a ter existência exclusivamente digital, sendo válida apenas mediante assinatura eletrônica do emissor e autorização de uso pela Secretaria da Fazenda do respectivo Estado”, completaram.

A partir de 1º de novembro de 2025, documentos emitidos fora do novo padrão serão considerados inidôneos, perdendo validade jurídica e podendo resultar em autuações, multas e outras penalidades fiscais, destaca a TelComp.

Para o setor — que abrange operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de Internet e empresas de transmissão de dados — será necessário revisar processos internos e assegurar a compatibilidade de sistemas de gestão (ERP) com o novo leiaute. A adaptação envolve ajustes tecnológicos, bem como qüestões jurídicas e contábeis, já que a NFCom altera a forma de emissão, armazenamento e validação de informações fiscais.

Um Manual de Orientações do Contribuinte (MOC–NFCom) disponibilizado pelos portais da Secretaria da Fazenda e pelo SVRS define leiaute, campos obrigatórios e procedimentos técnicos para emissão, cancelamento, inutilização e consulta de notas. Estados como São Paulo e Minas Gerais já liberaram ambientes de produção e homologação para que as empresas iniciem testes e ajustem seus sistemas de faturamento, conforme aponta a TelComp.

 

Teletime

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