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Legislação ambiental para data centers: falta em estados

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Um estudo da UVA aponta a ausência de regras específicas para licenciamento ambiental de data centers em 22 das 27 unidades federativas, destacando o peso da regulamentação estadual para a segurança jurídica e o ambiente.

Um estudo do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida (UVA) mostra que 22 das 27 unidades federativas brasileiras ainda não possuem regras específicas para o licenciamento ambiental de data centers. Atualmente, apenas Piauí e Rio Grande do Sul contam com normas estaduais que enquadram a atividade, com critérios definidos por potência instalada e potencial poluidor.

Outros três estados — Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás — já apresentam iniciativas em andamento, como projetos de lei ou propostas normativas. Em contrapartida, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais — os três maiores estados em termos de capacidade — ainda não possuem regulamentação direcionada aos data centers.

A análise da UVA considerou normas estaduais de licenciamento, resoluções de conselhos ambientais e iniciativas legislativas existentes ou em tramitação em todas as unidades, incluindo regras vigentes e propostas. A expansão do setor ocorre em ritmo acelerado, com dados da JLL Latin America Data Center Report indicando que o Brasil concentra cerca de 48% da capacidade instalada em operação na América Latina e 71% da capacidade em construção na região.

Segundo os pesquisadores, a ausência de parâmetros pode resultar em insegurança jurídica, tratamento desigual entre estados e decisões fragmentadas diante do crescimento acelerado do setor. “O Brasil ainda está distante de uma maturidade regulatória compatível com a velocidade de expansão desse mercado. É necessário avançar na definição de critérios claros e tecnicamente robustos para garantir segurança jurídica e responsabilidade ambiental”, afirma Ricardo Soares, coordenador do Mestrado em Ciências do Meio Ambiente da UVA.

Especialistas ressaltam que a atuação de data centers envolve consumo elevado de energia, uso intensivo de água para resfriamento e impactos sobre infraestrutura urbana. O advogado Marcus Vinicius Macedo Pessanha, um dos coordenadores da pesquisa, lembra que, mesmo sem regras específicas, os empreendimentos estão sujeitos às normas gerais de licenciamento ambiental. A tarefa é equilibrar o crescimento com salvaguardas ambientais, energia e uso do solo.

 

Convergenciadigital

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