O Ministério das Comunicações publicou a Portaria nº 21.950/2026, que estabelece diretrizes e procedimentos para a supervisão ministerial de empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas à pasta. A função de supervisão fica a cargo da Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas, criada com autorização no ano passado.
Entre as atribuições, a subsecretaria poderá requisitar informações, documentos, dados gerenciais e subsídios técnicos, realizar visitas técnicas e promover reuniões com dirigentes, conselheiros e empregados das entidades vinculadas, incluindo a Telebras.
A pasta determina que até o fim do primeiro semestre de cada ano seja divulgado um relatório anual de supervisão, reunindo avaliações e recomendações para melhoria de desempenho das vinculadas.
As atividades de supervisão ministerial previstas incluem: I) integração do planejamento estratégico das vinculadas com as políticas públicas; II) supervisão da execução orçamentária dos programas sob supervisão; III) aperfeiçoamento da capacidade técnico-administrativa das entidades; IV) cumprimento das diretrizes e parâmetros do Sisest; V) disponibilização e atualização de registros e documentos de governança; VI) supervisão de diretrizes de participação social, diversidade e inclusão; e VII) observância de mecanismos de transparência participativa previstos pelas políticas públicas do MCom.
Conforme a portaria, a subsecretaria também poderá solicitar a colaboração de outra unidade do MCom quando a atividade de supervisão envolver tema correlato.