A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou embargos apresentados por credores da Oi contra a decisão que homologou a venda da participação da companhia na V.tal, mantendo a operação e esclarecendo os limites da restrição imposta ao BTG.
Em decisão de 14 de abril de 2026, a 7ª Vara Empresarial da Cidade, sob a responsabilidade da juíza Simone Gastesi Chevrand, entendeu que os recursos de UMB Bank, SC Lowy e fundos Pimco não apontaram omissão, obscuridade ou contradição na decisão anterior, mas apenas buscaram rediscutir o mérito da operação, o que levou à preclusão das embargas.
No caso do UMB Bank, a magistrada registrou que o banco insistiu em impor sua recusa à proposta vencedora e voltou a levantar a possibilidade de credit bid, embora tenha se manifestado em audiência de que não pretendia trilhar esse caminho.
Para SC Lowy e Pimco, a juíza também afastou as alegações, concluindo que as contestações tinham natureza infringente, com objetivo de reabrir controvérsia já decidida, cabendo eventual revisão a recurso adequado à instância superior.
Diferentemente, o BTG teve embargos acolhidos apenas para esclarecimentos. A decisão explicou que a restrição de IPO imposta ao BTG, como comprador das ações da Oi na V.tal, se limita à realização de IPO no prazo de 24 meses após a aquisição, não alcançando outras operações. Em caso de IPO dentro desse período, a indenização incide apenas sobre 27,5% das ações adquiridas na UPI, sem corrosão de participação adicional, e não se acumula com o earn-out previsto na proposta vencedora.