A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026 regulamentando a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para assegurar a tributação mínima de 15% para grandes multinacionais, em linha com o Pilar 2 da OCDE.
A norma faz parte do conjunto de regras para combater evasão fiscal e planejamento tributário agressivo, como parte do esforço brasileiro durante a presidência do G20. Pilar 2 (GloBE) busca assegurar uma tributação mínima efetiva.
De acordo com a IN, os valores apurados sob as regras do Pilar 2 deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício; para o primeiro ano, o prazo vai até o fim de junho de 2026.
O pagamento do adicional deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme ato declaratório da Receita, que criou o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL.
A regulamentação busca resolver lacunas operacionais ao incorporar o adicional da CSLL ao fluxo de apuração de tributos federais, exigindo que as empresas incorporem o tributo aos seus processos contábeis. Contudo, especialistas alertam para incertezas na prática, já que a DCTFWeb e manuais ainda não se adaptaram plenamente ao novo tributo.
Apesar dos desafios, o movimento alinha o Brasil a economias desenvolvidas e reforça mecanismos de transparência e compliance tributário, com a expectativa de continuidade de orientações técnicas da Receita Federal e de maior clareza para as empresas ajustarem suas operações.