A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para financiar a instalação de fontes renováveis de energia em escolas públicas localizadas em áreas sem atendimento da rede elétrica.
A proposta, que altera a Lei nº 9.998/2000, busca viabilizar o acesso à internet e a utilização de recursos pedagógicos digitais em unidades de ensino, especialmente na região Norte. O texto aprovado reconhece a disponibilidade de energia como pré-requisito para políticas de conectividade e educação digital.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4574/2024, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Alteração na Lei do Fust
O texto original instituía diretamente o Programa Luz na Escola. O substitutivo aprovado altera a legislação do Fust para incluir, entre as finalidades do fundo, a viabilização de fontes renováveis de energia — como solar — em escolas públicas sem eletricidade.
Com a mudança, as diretrizes e fontes de custeio passam a estar previstas em lei, enquanto os detalhes operacionais poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo.
Segundo Hugo Leal, a proposta elimina entrave à política de conectividade. “O projeto dá um passo além ao garantir que a ausência de energia elétrica não seja obstáculo para a execução de políticas públicas de conectividade e educação digital”, afirmou o relator.
Impacto sobre a Conta de Desenvolvimento Energético
A diversificação dos mecanismos de financiamento visa evitar que a ampliação do acesso à energia em escolas isoladas recaia exclusivamente sobre tarifas de energia.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Comunicação e seguirá para análise nas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania, em regime conclusivo. Para tornar-se lei, a proposta ainda precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado, conforme a Agência Câmara.