A Feninfra instituiu um novo marco regulatório para as empresas que atuam em redes, exigindo de provedores de Internet um atestado de regularidade que ateste a adoção de medidas de segurança, a qualificação de trabalhadores, e a regularidade trabalhista e fiscal.
Segundo o procedimento, a Feninfra é a única entidade habilitada pela Anatel para realizar a fiscalização prevista no artigo 43 da Resolução 777, publicada em outubro, e também é o único canal para obtenção do atestado. Não é possível requerer o documento diretamente à Anatel.
As tarifas cobradas pelo requerimento variam entre R$ 2.394,00 e R$ 11.754,00, conforme a Receita Operacional Líquida do provedor. Gestores de ISPs que atuaram sob dispensa de outorga até outubro apontam o custo como abusivo, alegando que a autorização inicial tem custo de R$ 400,00.
O atestado é obrigatório também para empresas que terceirizam atividades em suas redes. Para obtê-lo, os provedores devem acessaro site atesto.feninfra.org.br e encaminhar certidões descritas na Resolução Interna 428. Algumas certificações devem ser atualizadas periodicamente (a cada dois anos para medidas de segurança e saúde, e até doze meses para obrigações trabalhistas e fiscais, com validade aplicável ao atestado).
Conforme o regulamento, os provedores deverão comprovar a existência de programas de gerenciamento de risco (PGR) e de saúde ocupacional (PCMSO), além de EPIs coletivos adequados, treinamentos sobre NRs e outras certificações. O restante das certidões negativas ou positivas atestam regularidade com FGTS, débitos trabalhistas e registros CREA/CRT. Após notificação, há 30 dias para enviar a documentação; se o pedido for aceito, o atestado é emitido. Se for indeferido, há 60 dias para regularização. Caso não haja regularização ou a justificativa não seja aceita, o caso pode seguir para denúncia à Anatel e eventuais sanções administrativas.
As medidas representam uma ampliação do poder regulatório da Anatel sobre prestadoras SCM, ampliando a fiscalização da conformidade regulatória desde 2025. A adesão de outras entidades para verificação documental pode ocorrer no futuro, conforme as resoluções da Anatel; entretanto, por ora, Feninfra é a única autorizada para este tipo de verificação.