O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entra em vigor hoje e impõe um conjunto de obrigações para plataformas digitais, jogos online e ambientes interativos acessíveis a menores. O objetivo é regular monetização, publicidade, verificação de idade e moderação de conteúdo, ampliando o foco além da proibição de loot boxes.
A fiscalização pode envolver várias autoridades, com a ANPD atuando especialmente quando há tratamento de dados de crianças e adolescentes. As sanções previstas incluem advertências, multas e outras medidas administrativas, sem abrir mão de penalidades previstas na LGPD para infrações relacionadas a dados.
Entre as mudanças está a proibição de loot boxes em jogos com público infantil ou com acesso provável por menores. A norma pode levar à revisão de mecanismos de progressão e monetização; empresas podem retirar loot boxes ou restringi-las a público adulto. O texto não detalha critérios técnicos para identificar “acesso provável”, o que pode gerar debates.
O ECA Digital também exige verificação de idade mais robusta, indo além da autodeclaração. Não há definição de tecnologias obrigatórias; pode incluir validação documental, contas familiares, ou estimativas etárias. Contas de menores de 16 anos devem ficar vinculadas a um responsável, com ferramentas de supervisão para o responsável sobre atividades, compras e uso.
Publicidade voltada a menores passa a ser proibida; plataformas devem evitar anúncios abusivos. A moderação de conteúdo e a governança de interações exigem respostas eficazes, com canais de denúncias. Em termos operacionais, o estatuto impõe mudanças na arquitetura e no design das plataformas, deslocando parte da responsabilidade para áreas de produto, engenharia e UX, em um regime de “compliance de design”.