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ECA Digital: O que muda agora

Image © Convergenciadigital
Nova legislação estabelece regras de verificação de idade, proteção de dados e responsabilização de plataformas no ambiente online, com foco em crianças e adolescentes.

A ECA Digital entrou em vigor nesta terça-feira, marcando a consolidação de um marco jurídico dedicado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto, sancionado pelo presidente Lula, terá vigência para todo produto ou serviço digital acessível a menores, independentemente do setor ou modelo de negócio.

Entre as principais mudanças, está a proibição da autodeclaração de idade em sites restritos a maiores de 18 anos, assim como a exigência de verificação de idade em cadastros e transações. Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, e contas de menores de 16 anos precisam ser vinculadas às contas de seus responsáveis.

Mercados e apps de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos ficam obrigados a verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso a itens proibidos por menores. Plataformas de apostas também deverão impedir cadastro e acesso de crianças e adolescentes.

Buscadores passam a ter a obrigação de ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para desbloqueio. Provedores de conteúdo pornográfico devem adotar verificação de idade, proibir autodeclaração e remover contas vinculadas a menores. Jogos com caixas de recompensa precisam bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem loot boxes. Serviços de streaming devem cumprir classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, além de mecanismos de bloqueio e controle parental.

Para fiscalização, plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios detalhando denúncias apuradas e as medidas de moderação adotadas. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e passa a atuar sob o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com regras a serem detalhadas em decreto específico. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário a um teto de R$ 50 milhões, além de suspensão de atividades.

 

Convergenciadigital

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