A Justiça do Rio de Janeiro, por meio da 7ª Vara Empresarial, homologou hoje, 30 de outubro de 2025, a transferência do contrato de prestação de serviços ao CINDACTA (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo) da Oi para a Claro. A medida faz parte do plano de transição para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Outros contratos relevantes seguem sob avaliação.
Durante os 30 dias iniciais de suspensão das obrigações da Oi, houve uma composição entre a empresa, a Administração Judicial, a Gestão Judicial, a União e o Ministério Público, com participação da Aeronáutica e de representantes da AGU, em reuniões com mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O grupo concluiu que a Claro reúne as condições técnicas e de cobertura necessárias para assumir o contrato sem interrupções, destacando a capilaridade, a tecnologia e as condições técnicas adequadas para a operação vinculada ao CINDACTA.
A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand. Ela homologou a sucessão contratual no âmbito do incidente de recuperação judicial da Oi, enfatizando o interesse público e a continuidade dos serviços como fundamentos centrais. O contrato foi classificado como essencial, dentro do conceito de “serviços públicos relevantes prestados em regime de continuidade”.
Seguindo o princípio da continuidade do plano de transição, a Justiça manterá a gestão judicial responsável por coordenar as tratativas com órgãos públicos e prestadores. Outros contratos estão em avaliação, com a expectativa de novas deliberações conforme o andamento do processo de recuperação da Oi.
 
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