O Conselho Diretor da Anatel rejeitou o recurso apresentado pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e confirmou a anuência prévia para a transferência da faixa de 3,5 GHz da Ligga, no Paraná, para a Unifique.
A Acel argumentou que a transferência do direito de uso da faixa só poderia ocorrer após o cumprimento integral dos compromissos previstos no edital do 5G, alegação que foi rebatida pela agência.
De acordo com o voto do relator, o conselheiro substituto Nilo Pasquali, o termo de autorização estabelece que a transferência da radiofrequência abrange obrigações vencidas e a vencer e não impede a substituição de uma pessoa jurídica por outra.
O relator destacou ainda que a transferência não viola os termos do leilão do 5G, desde que o cumprimento dos compromissos seja assegurado, e ressaltou que, após a anuência prévia, a Unifique apresentou garantias para a execução das obrigações sob responsabilidade da Ligga.
No recurso, a Acel pediu também a divulgação de versões públicas dos documentos que subsidiaram a anuência prévia e a reabertura de prazo para complementação dos recursos, pedido ao qual o Conselho respondeu que a liberação de documentos não altera a conclusão sobre a transferência.
Além disso, a Acel acionou a Justiça para questionar a transferência entre operadoras regionais, mantendo que a Unifique e o consórcio Amazônia 5G não deveriam ter prioridade no leilão de 700 MHz em áreas licenciadas originalmente para Ligga e Sercomtel.