A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em turno suplementar, o Projeto de Lei 3.220/2019, que estabelece regras para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e prestadoras de serviços de telecomunicações. Com a conclusão da análise no colegiado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no plenário do Senado.
Substitutivo e transição
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) ao projeto de autoria do senador Weverton (PDT-MA). Nesta etapa, o relator acolheu emenda para definir que o valor máximo provisório a ser cobrado pelo uso compartilhado de postes, durante o período de regularização, valerá até que a Aneel fixe o valor definitivo, assegurando maior clareza à transição.
Gestão dos postes
Pelo texto, a gestão da infraestrutura permanece com a empresa de energia elétrica titular dos postes. Demais empresas interessadas em utilizar a estrutura deverão firmar contrato com a concessionária ou permissionária.
Prazo de vigência
A proposta também fixa prazo de 180 dias para a entrada em vigor da futura lei, caso o projeto seja aprovado nas etapas seguintes, destacando a urgência regulatória do tema.
Aneel e Anatel
O projeto distribui atribuições entre Aneel e Anatel. A Aneel ficará responsável por definir a parcela da infraestrutura aérea sujeita a compartilhamento, estabelecer obrigações, determinar o teto de cobrança e regulamentar a formação de preços. Também regulamentará a contratação de terceiros para gestão da infraestrutura, estabelecer regras de regularização e fiscalizar concessões, inclusive por convênios com municípios e consórcios.
À Anatel caberá definir termos técnicos para ocupação, garantir isonomia de acesso, fomentar a concorrência e sugerir metodologias para o cálculo do valor máximo, além de participar da definição das regras de regularização. A agência também poderá recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em casos de gestão inadequada e fiscalizar serviços de telecom, direta ou por convênios.
Infração e Fundo
O texto classifica como infração grave o uso de poste por prestadora de telecomunicações sem contrato com a titular da estrutura, com sanções possíveis que vão desde a caducidade do serviço até a rescisão de concessões. O substitutivo também prevê a possibilidade de aplicação de recursos do Fiis em redes compartilhadas de infraestrutura, estendendo-se a áreas como iluminação pública e videomonitoramento urbano, com financiamento proveniente do Orçamento da União, convênios e empréstimos.