A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.965/2025, que tipifica o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e impõe rastreamento às equipes que atuam em redes e postes. A proposta foi apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR).
O texto define como crime deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar a prestação do serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
O projeto traz agravantes: a pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de uma empresa de telecomunicações; o aumento pode chegar à metade no caso de interrupção coletiva do serviço; e, se a sabotagem atingir serviços essenciais — como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública — a pena pode dobrar.
A rastreabilidade das intervenções também é exigida: as operadoras devem manter um sistema de identificação e de rastreamento das equipes que trabalham em postes e redes. O sistema deverá registrar geolocalização, fotografias do “antes e depois” da intervenção, identificação dos técnicos e o número da ordem de serviço, com armazenamento dos dados por cinco anos.
Além disso, o texto prevê sanções administrativas às empresas que falharem no controle interno ou em que funcionários estejam envolvidos, com penalidades que vão de advertência a multas de até 10 milhões de reais, podendo levar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave. Também é criado um protocolo de cooperação entre a Anatel, a Polícia Federal e o Cade para investigação e repressão dessas práticas.
Na justificativa, o deputado afirma que a proposta visa coibir práticas de concorrência desleal no setor, citando relatos de danos a cabos, cortes intencionais e adulterações com o objetivo de prejudicar concorrentes ou usuários.
Quanto à tramitação, o projeto deve passar pela Comissão de Comunicação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguir para o Plenário e, para virar lei, precisa da aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Atualmente, cortes de cabos podem ser enquadrados como dano, furto ou atentado a serviço de utilidade pública, dependendo do caso.