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Autenticação obrigatória para grandes chamadores

Image © Teletime
A Anatel estabeleceu novas regras para controle de chamadas em massa, com foco na autenticação de ligações originadas por grandes chamadores. A medida, prevista no Despacho Decisório nº 787/2025, visa aumentar a confiabilidade das redes e reduzir golpes e spam.

O Despacho Decisório nº 787/2025 da Anatel institui obrigações para o controle de chamadas em massa e a autenticação de ligações, inserindo o País em um novo patamar regulatório no setor de telecomunicações. A norma entra em vigor com vigência até 31 de outubro de 2028 e busca fortalecer a proteção aos usuários, reduzindo fraudes associadas a robocalls.

O texto define os chamados “grandes chamadores” como pessoas físicas ou jurídicas que originam mais de 500 mil chamadas mensais, por prestadora e por tipo de serviço (móvel ou fixo). Esses usuários ficam obrigados a autenticar todas as chamadas emitidas, segundo as especificações técnicas do Grupo de Trabalho de Autenticação de Chamadas (GT-Autentica), criado pela Portaria Anatel nº 2981/2025.

As operadoras terão um papel ativo no monitoramento: acompanhar o volume de chamadas originadas por cada cliente, notificar quem exceder o limite e não autenticar as ligações, e oferecer um prazo de 30 dias para regularização. Caso haja descumprimento, a capacidade de originar chamadas poderá ser bloqueada até que a regularização esteja concluída.

Adicionalmente, as operadoras deverão encaminhar relatórios mensais à Anatel até o dia 15 do mês subsequente, contendo dados sobre usuários autenticados, notificações, bloqueios e pedidos de isenção. Esses documentos servirão como base para o acompanhamento e a fiscalização da Agência, fortalecendo o controle sobre o tráfego de chamadas.

O Despacho prevê possibilidades de flexibilização ou isenção total ou parcial da obrigação de autenticação. Tais exceções poderão ser aplicadas em situações justificadas, como serviços públicos, essenciais ou que não envolvam telesserviços massivos, mediante protocolo conjunto com a prestadora no SEI da Anatel. O objetivo é equilibrar proteção ao consumidor com continuidade de serviços de interesse público.

Do ponto de vista regulatório, as novas regras elevam o patamar de compliance técnico e jurídico das operadoras. A implementação da autenticação exigirá revisões profundas nos sistemas internos, bem como readequação de contratos com prestadoras de serviços de interconexão, com cláusulas sobre autenticação, notificações e bloqueios. Sanções administrativas previstas vão de advertências a multas, caso haja descumprimento.

Em resumo, a medida promete benefícios significativos aos consumidores ao reforçar a segurança e a confiabilidade das comunicações de voz. Ao responsabilizar as operadoras pela fiscalização de chamadas não autenticadas, a norma busca criar um ambiente mais transparente e menos suscetível a abusos no mercado de telecomunicações brasileiro.

 

Teletime

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