O presidente da República sancionou, em edição extra do Diário Oficial, a Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados, uma agência reguladora com atribuições ampliadas para a proteção de dados pessoais no Brasil.
A norma também estabelece o início de vigência da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, para o dia 17 de março, consolidando o calendário de implementação das medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma, responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, mantendo a vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Pelo texto, a lei também institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, prevendo a abertura de 200 vagas por meio de concurso público. A justificativa do MJSP é a de fortalecer a atuação técnica e operacional da autarquia na elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.
O ECA Digital regula a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, abrangendo todo produto ou serviço de tecnologia da informação dirigido ao público no país ou com acesso provável por menores. A regulamentação ocorrerá por meio de decreto, em elaboração conjunta entre o MJSP, a Casa Civil, o MDHC, o MGI e a Secretaria de Comunicação da Presidência.
A partir de 17 de março, a legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:
- Marketplaces e plataformas de entrega devem verificar a idade no cadastro ou compra e bloquear menor de idade a conteúdos/produtos proibidos;
- Plataformas de apostas precisam impedir cadastro e acesso de crianças e adolescentes;
- Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade e remover contas de menores;
- Jogos com loot boxes devem oferecer versões sem essa funcionalidade para menores;
- Serviços de streaming devem observar classificação indicativa e oferecer perfis infantis com controles parentais;
- Buscadores devem sinalizar conteúdos sensíveis e exigir verificação de idade para desbloqueio;
- Redes sociais devem criar versões sem conteúdo proibido ou publicidade direcionada para menores, associando contas de menores aos responsáveis legais.
“A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência e assegura atuação contínua e especializada na elaboração de normas, na fiscalização, na auditoria e na implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais”, aponta comunicado do MJSP.