Tools

News

Notícias

Classificados

Cursos

Broker

IPv4:

IPv6:

 

UpOrDown
Ping
MTR
Smokeping
MTU Detect
Portscan
DNS
HTTP/SSL
My IP
IP Calc
IP Extractor
Uptime Monitor

ANPD vira agência; ECA Digital entra vigência

Image © Teletime
Governança de dados e proteção de menores ganham novo marco: ANPD passa a ser agência reguladora e o ECA Digital tem vigência fixada para 17 de março.

O presidente da República sancionou, em edição extra do Diário Oficial, a Lei nº 15.352/2026, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na Agência Nacional de Proteção de Dados, uma agência reguladora com atribuições ampliadas para a proteção de dados pessoais no Brasil.

A norma também estabelece o início de vigência da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, para o dia 17 de março, consolidando o calendário de implementação das medidas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A transformação da ANPD em agência reguladora decorre das novas atribuições previstas no ECA Digital. O Decreto nº 12.622/2025 designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma, responsável por proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, mantendo a vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Pelo texto, a lei também institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, prevendo a abertura de 200 vagas por meio de concurso público. A justificativa do MJSP é a de fortalecer a atuação técnica e operacional da autarquia na elaboração de normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais.

O ECA Digital regula a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, abrangendo todo produto ou serviço de tecnologia da informação dirigido ao público no país ou com acesso provável por menores. A regulamentação ocorrerá por meio de decreto, em elaboração conjunta entre o MJSP, a Casa Civil, o MDHC, o MGI e a Secretaria de Comunicação da Presidência.

A partir de 17 de março, a legislação proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais restritos a menores de 18 anos. Entre as determinações estão:

  • Marketplaces e plataformas de entrega devem verificar a idade no cadastro ou compra e bloquear menor de idade a conteúdos/produtos proibidos;
  • Plataformas de apostas precisam impedir cadastro e acesso de crianças e adolescentes;
  • Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade e remover contas de menores;
  • Jogos com loot boxes devem oferecer versões sem essa funcionalidade para menores;
  • Serviços de streaming devem observar classificação indicativa e oferecer perfis infantis com controles parentais;
  • Buscadores devem sinalizar conteúdos sensíveis e exigir verificação de idade para desbloqueio;
  • Redes sociais devem criar versões sem conteúdo proibido ou publicidade direcionada para menores, associando contas de menores aos responsáveis legais.

“A medida fortalece a capacidade técnica e operacional da agência e assegura atuação contínua e especializada na elaboração de normas, na fiscalização, na auditoria e na implementação de políticas públicas de proteção de dados pessoais”, aponta comunicado do MJSP.

 

Teletime

Notícias relacionadas

MIT dobra velocidade de treino com TLT
Brasil brilha no programa de IA da Qualcomm
IA Phishing: Brasil registra 617% crescimento
Trump ordena geração própria de energia para big tech
Governo cobra urgência em vulnerabilidade Fortinet
Brasil: QoE móvel líder na América Latina

O ISP.Tools sobrevive graças aos anúncios.

Considere desativar seu bloqueador de anúncios.
Prometemos não ser intrusivos.

Consentimento para cookies

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no nosso site.

Ao utilizar o nosso site, você concorda com o uso de cookies. Saiba mais