O presidente Lula sancionou a Lei 15.352/26, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD em agência reguladora com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A norma também cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e amplia as atribuições do órgão, que passa a supervisionar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
Com a mudança, a ANPD passa a atuar como autoridade administrativa autônoma na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ampliando o escopo para além da LGPD. O ECA Digital entra em vigor no dia 17 de março, e a regulamentação dependerá de atos da própria ANPD, que deverá expedir orientações complementares.
A lei institui a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A medida visa ampliar a capacidade técnica da ANPD em normas, fiscalização, auditorias, estudos técnicos e na implementação de políticas públicas de proteção de dados.
Até agora, a ANPD não possuía quadro próprio de servidores, operando com profissionais requisitados de outros órgãos. Desde o fim de 2025, a agência tem contratado 213 servidores temporários por até cinco anos para reforçar a equipe. Em 23 de fevereiro, uma portaria abriu grupo de trabalho para tratar do concurso dos 200 cargos permanentes.
O grupo de trabalho prevê concluir os estudos técnicos para a autorização do concurso até 4 de maio de 2026 e registrar o pedido de realização até 31 de maio de 2026.