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ANPD prorroga prazo do ECA Digital

Image © Telesintese
A ANPD prorrogou para 13 de fevereiro de 2026 o envio de informações por 37 empresas de tecnologia sobre as medidas de adequação ao ECA Digital, em monitoramento.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou a prorrogação do prazo para envio de informações sobre as medidas técnicas e organizacionais exigidas pela Lei nº 15.211, o ECA Digital, promovendo proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova data fixa o envio até 13 de fevereiro de 2026, ampliando o prazo para as empresas apresentarem seus controles e ações de conformidade.

A extensão ocorreu no contexto de um processo de monitoramento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização, com o objetivo de entender o estágio de implementação das novas regras e identificar desafios enfrentados pelos agentes econômicos. O monitoramento envolve 37 companhias, que atuam com produtos ou serviços de tecnologia da informação voltados a crianças e adolescentes no Brasil ou com acesso provável por esse público.

Entre as empresas monitoradas estão gigantes do setor, como Amazon, Apple, Google, Meta, Microsoft, Samsung, TikTok, Netflix, Disney+, Roblox, Epic Games, Sony, X (antigo Twitter) e Telegram. Além disso, fabricantes de equipamentos como LG, Motorola, Philips, Panasonic e Xiaomi, bem como plataformas de conteúdo e jogos como Crunchyroll, Twitch, Valve e Riot Games, integram o esforço regulatório.

O objetivo do monitoramento é mapear as medidas técnicas, legais e organizacionais em curso para a aplicação do ECA Digital, avaliando o nível de maturidade de conformidade dos setores impactados pela nova legislação. As informações coletadas devem subsidiar ações futuras de orientação e fiscalização, mantendo a atuação regulatória da ANPD e a proteção de crianças e adolescentes no ecossistema digital.

A prorrogação foi fundamentada em manifestações de diferentes setores, que destacaram a complexidade das exigências da lei e o período de festas de fim de ano, o que poderia comprometer a qualidade das informações prestadas. A agência entendeu que a extensão é razoável e proporcional para garantir respostas mais completas e alinhadas aos objetivos do monitoramento.

As informações iniciais recebidas devem oferecer um panorama sobre os desafios práticos de implementação do ECA Digital e orientar a atuação futura da ANPD no acompanhamento do novo marco regulatório, sem prejuízo à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

 

Telesintese

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