A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) confirma que a fiscalização dos mecanismos de aferição de idade ganhará prioridade no 1º semestre de 2027, após a conclusão das etapas regulatórias previstas para detalhar as exigências técnicas do ECA Digital. A sinalização foi feita por Iagê Zendron Miola, diretor da ANPD, durante o painel “Próximos passos para a implementação do ECA Digital”, no Dia da Internet Segura promovido pelo NIC.br.
Segundo Miola, a definição está registrada no mapa de temas prioritários da fiscalização, publicado com a atualização da agenda regulatória em 24 de dezembro de 2025. “No primeiro semestre de 2027, quando a gente espera já ter uma regulamentação detalhada de alguns aspectos técnicos sobre aferição de dados, por exemplo, vamos priorizar a fiscalização do cumprimento deste dispositivo do ECA Digital”, afirmou.
O diretor destacou que a estratégia da ANPD busca alinhar regulamentação e fiscalização, evitando cobrar requisitos técnicos que ainda não estejam formalmente estabelecidos. “A regulamentação precisa andar casada com a fiscalização. Precisamos dar previsibilidade e transparência sobre o que se espera do cumprimento da legislação”, afirmou, acrescentando que parte das obrigações depende de detalhamento normativo, incluindo transparência, interoperabilidade e segurança.
Miola também esclareceu que certas condutas são vedadas independentemente de regulamentação adicional, como autodeclaração para acesso a conteúdos proibidos. “Autodeclaração para conteúdos proibidos está vedado”, disse. Ele ressaltou ainda que o desvio de finalidade no uso de dados configura violação direta do ECA Digital, destacando o desafio de equilibrar clareza regulatória com proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
O ECA Digital entrou em vigor em janeiro de 2026, e a ANPD continua desenvolvendo guias, regulamentos e a atualização de seus instrumentos internos para sustentar a nova função fiscalizatória, enquanto busca evitar tanto a inércia diante de violações evidentes quanto a adoção de exigências técnicas ainda não consolidadas.