A Agência Nacional do Cinema, Ancine, publicou uma instrução normativa que institui um procedimento estruturado para o combate à pirataria de conteúdos audiovisuais na internet. A norma regulamenta como denúncias devem ser apresentadas, analisadas e processadas pela agência, detalhando as medidas que podem ser tomadas contra sites e serviços ilegais.
A regulamentação dá efetividade ao artigo 3º da Lei nº 14.815/24 e estabelece um fluxo administrativo que permite à Ancine atuar diretamente contra a oferta não autorizada de filmes, séries, eventos esportivos e outros conteúdos protegidos por direitos autorais no ambiente digital.
Pela nova regra, denúncias podem ser feitas por titulares de direitos autorais, empresas do setor ou associações representativas. Para isso, é necessário apresentar informações detalhadas, como a identificação do conteúdo violado, provas da infração (links, capturas de tela) e dados técnicos que permitam localizar o material ilegal, incluindo URLs, domínios e endereços IP.
A Ancine terá até 30 dias úteis para analisar a admissibilidade da denúncia. Em casos urgentes, especialmente transmissões ao vivo, esse prazo pode ser reduzido, permitindo atuação imediata.
Se a denúncia for aceita, o responsável pelo conteúdo ilegal será notificado e terá até 48 horas para retirar o material do ar ou apresentar defesa.
Caso não haja resposta ou remoção do conteúdo, a Ancine poderá determinar o bloqueio do acesso ao material, por meio de ordem administrativa à Anatel. O bloqueio pode atingir domínios, subdomínios, IPs e URLs, por até 12 meses, e poderá ser estendido a novos endereços que reproduzam a mesma infração.
A norma prevê uma atuação coordenada com diferentes atores do ecossistema digital. A Ancine poderá comunicar casos de pirataria a órgãos como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e acionar empresas de publicidade, meios de pagamento, serviços de hospedagem, buscadores e até provedores de VPN, com o objetivo de cortar fontes de receita e dificultar a operação dos infratores.
Entre as medidas possíveis estão a desindexação de sites em mecanismos de busca, a suspensão de serviços digitais e o bloqueio de transações financeiras associadas às plataformas ilegais.
A instrução normativa diferencia duas situações. No caso de serviços dedicados à pirataria, como sites cujo objetivo principal é distribuir conteúdo ilegal, a atuação da Ancine pode ser direta e mais célere. Já quando a infração ocorre em plataformas digitais estruturadas, como redes sociais ou serviços de hospedagem, a norma exige que o denunciante comprove que tentou previamente a remoção do conteúdo pelos canais da própria plataforma. Só após a ausência de resposta é que a Ancine poderá intervir, com prazo de 10 dias para manifestação do serviço.
Não serão aceitas denúncias envolvendo conteúdos em domínio público, usos permitidos pela legislação de direitos autorais ou disputas contratuais. Além disso, a norma não se aplica a usuários individuais que apenas consomem conteúdo pirata sem fins lucrativos.
A Ancine também poderá atuar de ofício, sem necessidade de denúncia, e deverá publicar relatórios semestrais com dados sobre as ações realizadas. A norma ainda abre espaço para acordos de cooperação com plataformas digitais e detentores de direitos, com foco em mecanismos mais ágeis de remoção de conteúdo.