A Anatel abriu, na última sexta-feira, a Tomada de Subsídios nº 1, para subsidiar a decisão sobre mudanças no Regulamento de Deveres dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações, com foco no fair share – o uso de redes por grandes geradores de tráfego, como Google, Meta, Netflix e TikTok.
O processo, que tramita sob a relatoria do conselheiro Edson Holanda, amplia o escopo da apuração para incluir relações entre operadoras, plataformas e provedores de serviços de valor adicionado (SVA), bem como aspectos de contratação, cobrança e relação com consumidores.
Entre as informações solicitadas estão dados de tráfego total de rede por tipo de troca de tráfego e origem em 2024 e 2025, com médias e picos mensais em Gbps, além do percentual sobre o tráfego total. A solicitação também abrange tráfego trocado no país via cache ou PNI, com identificação do parceiro OTT ou CAP, localização da interconexão, tecnologia empregada e critérios de redundância e balanceamento.
Outros itens tratam da redução de custos de trânsito internacional decorrente da troca de tráfego no Brasil, investimentos realizados com esses recursos e indicadores de QoE antes e depois das implementações. A Anatel também busca informações sobre integração de métricas com CAPs, problemas operacionais em pontos de troca de tráfego e o crescimento de tráfego de vídeo em alta resolução, incluindo o possível efeito da IA generativa e da realidade estendida.
No front de contratação de SVAs, a agência quer detalhar fluxos de contratação digital por aplicativo, site e call center, com registro de consentimento expresso do usuário. Perguntas tratam de ativação automática de SVAs, necessidade de confirmação explícita, autonomia de cancelamento e comunicação sobre início/encargos, além de critérios contratuais e de partilha de receita, governança de dados e barreiras digitais.
O processo prossegue com as tomas de subsídios anteriores (2023 e 2024) e solicita informações a plataformas, provedores de infraestrutura de cloud, data centers e empresas de gestão de relacionamento com o consumidor. Os insumos devem embasar a Análise de Impacto Regulatório, que pode ser complementada antes de qualquer decisão pelo Conselho Diretor.
Conforme Edson Holanda, após exame dos autos, é necessário obter informações padronizadas e comparáveis para subsidiar a decisão do Conselho Diretor.