O Conselho Diretor da Anatel decidiu, por 3 votos a 2, isentar a TIM de multas por cobranças de dados móveis decorrentes de tráfego involuntário em redes 4G, conhecido como 4G off. A decisão ocorreu em reunião realizada nesta quinta-feira, 12, e acolheu recursos da operadora, descaracterizando duas infrações que fundamentavam sanções anteriores.
A deliberação destacou que o fenômeno técnico do 4G off resulta de características da tecnologia LTE e do design de terminais e aplicativos, o que pode gerar tráfego tarifado sem ação consciente do usuário, sem que haja falha isolada da operadora.
O voto vencedor, do conselheiro Alexandre Freire, afirmou que o tráfego involuntário não decorre de conduta da prestadora nem de falha na rede, apontando para limitações técnicas existentes à época. Freire ressaltou ainda que não houve consenso técnico, regulatório ou setorial sobre a natureza do fenômeno à época dos fatos, o que complica a responsabilização administrativa da TIM.
Quanto ao ressarcimento aos consumidores, a sessão revelou divergências: Edson Holanda defendia que a discussão sobre restituição de valores cobrados indevidamente deveria ocorrer em processo próprio, enquanto Freire susteve que a restituição depende do reconhecimento prévio de ilicitude administrativa pela prestadora, o que não ficou demonstrado.
Por fim, a maioria manteve que as duas infrações apresentadas não poderiam ser atribuídas apenas à TIM, descaracterizando as sanções e abrindo precedente para decisões futuras sobre ressarcimento em casos semelhantes, independentemente da cadeia de fornecimento de dispositivos e apps.