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Anatel: fiscalização não delega competências trabalhistas

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, na última quinta-feira (19), ajustes nas regras de fiscalização trabalhista entre operadoras de telecomunicações e empresas terceirizadas. A modificação, sugerida pela área técnica, objetiva esclarecer que a atuação de entidades parceiras está restrita à verificação formal das obrigações, sem julgamento de mérito.

“A verificação documental não implica delegação de competência fiscalizatória da Anatel, nem produz efeitos exoneratórios perante o Ministério do Trabalho e Emprego ou outros órgãos”, lê-se no acórdão publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20). O texto detalha o alinhamento com o Ministério do Trabalho e Emprego sobre a atuação da agência.

Segundo a Anatel, a alteração reforça o caráter administrativo e declaratório da verificação documental, preservando as competências legais dos órgãos competentes e mantendo o modelo de parcerias já adotado pela autoridade reguladora. O relator do tema no Conselho Diretor foi o presidente Carlos Baigorri.

As mudanças estão descritas na resolução interna da Anatel que revisa os pontos centrais da Resolução nº 428, criada com base no Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado no ano anterior. A norma integra o Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal e Regularização da Banda Larga da Anatel, ao lado do fim da dispensa de outorgas e de iniciativas de transparência em contratos relativos a postes.

A Anatel também aponta que o novo modelo busca deixar claro que a verificação é administrativa e declaratória, preservando as competências dos órgãos reguladores. Confira a resolução interna no portal da agência para detalhamentos das mudanças.

 

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