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Anatel destina faixa de 300 MHz à TV 3.0

Image © Convergenciadigital
A Anatel abriu consulta pública sobre a atualização do PDFF para viabilizar a TV 3.0, incluindo a destinação da faixa de 300 MHz e outras melhorias regulatórias do espectro.

A Anatel aprovou a submissão à Consulta Pública da atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF), que estabelece as bases para a TV 3.0 na radiodifusão aberta.

Entre os destaques está a destinação da subfaixa de 250 MHz a 322 MHz, conhecida como faixa de 300 MHz, aos serviços de radiodifusão de sons e imagens, viabilizando a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Essa reconfiguração do espectro oferece maior previsibilidade regulatória, maior eficiência técnica e segurança jurídica para a transição, assegurando a continuidade dos serviços à população.

O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, ressaltou que a modernização do espectro garante bases técnicas e regulatórias para a transformação, destacando o papel social da TV e o potencial de interatividade da TV 3.0.

O PDFF, alinhado ao Decreto nº 12.595, de agosto de 2025, consolida a TV 3.0 com o padrão ATSC 3.0 e inovações de ponta, posicionando o Brasil entre os países que lideram a radiodifusão digital integrada com plataformas digitais.

Além de viabilizar a TV 3.0, a Consulta Pública propõe outras medidas, como destinação da faixa de 468-470 MHz ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (aplicações de defesa); atribuição de subfaixas da Banda W entre 92 GHz e 114,25 GHz ao Serviço Fixo por Satélite (em caráter secundário); e o detalhamento de destinações de radiofrequências, substituindo a expressão genérica por listas específicas de serviços viáveis.

A implementação da TV 3.0 conta com o GIRED, grupo da Anatel, que acompanhará a redistribuição e digitalização de canais de TV e RTV; a EBC (TV Brasil) e a Câmara dos Deputados já têm autorização para transmissões de teste, promovendo a abertura da nova tecnologia a emissoras públicas e privadas, de forma gradual e coordenada.

O processo inclui Análise de Impacto Regulatório, análise jurídica da Procuradoria Federal Especializada, e a Consulta Pública seguirá por 45 dias, conforme diretrizes regulatórias para garantir transparência e participação da sociedade.

 

Convergenciadigital

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