A Anatel abriu hoje, 15, a Consulta Pública nº 17 para receber contribuições sobre a proposta de simplificação e consolidação da regulamentação de remuneração pelo uso de redes, incluindo dispositivos aplicáveis ao SCM. O prazo para envio de contribuições é de 45 dias.
A proposta une regras que hoje estão distribuídas entre o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RRUR-STFC, 2012) e o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (RRUR-SMP, 2006). Caso o texto final seja aprovado, as duas normas deverão ser revogadas.
O ponto central é a inclusão do SCM na disciplina de remuneração pelo uso de redes para tráfego de voz, sustentada pela possibilidade de uso da numeração pública UIT E.164 e pelas obrigações de interconexão a partir de 1º de março de 2027. A unificação também contempla a incorporação do SCM ao PGMC no mercado de varejo de voz fixa.
Pela minuta, a remuneração pelo uso da rede local passa a ser devida pelas prestadoras de STFC e/ou SCM quando suas redes locais forem utilizadas para originar ou terminar chamadas, com base no valor do VU-F. Não haverá remuneração pelo uso da rede local na interconexão para a troca de tráfego entre STFC local, SCM e entre STFC local e SCM.
Também estão previstas regras para a remuneração de rede interurbana com base no VU-F1 e para a remuneração da comutação, com base no VU-COM. O texto determina que o VU-COM seja igual à metade do VU-F. A proposta estabelece ainda que os valores de remuneração para SMP, STFC e SCM sejam aplicados de forma isonômica e devidamente informados à Anatel e divulgados na internet. Em grupos sem PMS, os valores poderão ser livremente pactuados; em caso de conflito, a Anatel poderá fixar valores seguindo o regime aplicado aos grupos com PMS no PGMC.
As contribuições deverão ser apresentadas exclusivamente pelo sistema Participa Anatel.