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Oi: julgamento de recursos fica para 2026

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Suspensão liminar da falência do Grupo Oi foi determinada pelo TJ do Rio de Janeiro após recurso de Bradesco e Itaú; o julgamento do mérito ainda depende das manifestações das partes e de parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

A desembargadora Monica Di Pietro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou, em sede liminar, a suspensão da falência do Grupo Oi após análise de recurso apresentado pelos bancos Bradesco e Itaú.

O julgamento do mérito do recurso ficará condicionado ao protocolo das manifestações das demais partes, com o Grupo Oi recebendo 15 dias úteis para se manifestar; ao final, deverá ser emitido parecer da Procuradoria Geral da Justiça.

Concluídas as manifestações, será agendada a sessão de julgamento, a ser realizada pela Turma Julgadora, composta por três desembargadores. Não há prazo fixado, mas estima-se que não ocorra antes de seis meses.

Na leitura de Giovanna Michelleto, fundadora do Mit Advogados, a magistrada fundamentou a liminar em fatos históricos que antecedem a decretação da recuperação judicial, sinalizando viabilidade econômica mínima para manter a recuperação, e abrindo espaço para a alienação de ativos dentro do ambiente da recuperação.

Segundo Michelleto, a decisão também discute a possibilidade de liquidação substancial da empresa sem liquidar integralmente, o que poderia permitir a venda de ativos da Oi durante a recuperação. A decisão também aponta a necessidade de apurar a conduta de antigos administradores, especialmente após a entrada da PIMCO, que detém cerca de 40% do capital.

 

Teletime

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