O ministro Alexandre de Moraes solicitou vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, que questiona a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 para garantir a desoneração de tributos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados Municípios até 2027.
Com o pedido de vista, a análise do mérito da ação fica suspensa. A matéria já estava em julgamento no plenário virtual da corte desde 17 de outubro, e tem como relator o ministro Cristiano Zanin, com voto acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.
No voto, Zanin sinalizou pela inconstitucionalidade da lei de 2023, mas manteve válida a Lei 14.973/2024, responsável pelo acordo entre o Congresso e o governo para compensar as perdas com a desoneração e viabilizar a reoneração gradual dos setores a partir deste ano.
A discussão também envolve a relação entre o Congresso e o Executivo, com a Lei 14.973/2024 assegurando mecanismos de compensação para mitigar perdas arrecadatórias e sinalizar a trajetória de reoneração, conforme o acordo entre poderes.