O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Microsoft a pagar indenização de 2 mil reais por danos morais a um usuário cuja conta de e-mail foi bloqueada. A decisão também manteve a liminar que determinava o restabelecimento imediato da conta.
O autor, titular do endereço ale**********@live.com, afirmou ter utilizado o e-mail há mais de 15 anos como ferramenta essencial em sua rotina profissional e pessoal, servindo como canal principal para comunicações oficiais, intimações e publicações judiciais.
Segundo o processo, o problema teve início em 1º de julho de 2025, quando o sistema da Microsoft informou um “erro na conta” e solicitou a redefinição de senha. Ao tentar recuperar o acesso pelo número de telefone cadastrado, o usuário foi impedido de concluir o procedimento, recebendo a mensagem de que “este método de verificação não está funcionando no momento”.
Outras tentativas também falharam devido a bloqueios automáticos por “limite diário de tentativas atingido”. Mesmo envio de diversos formulários com informações de uso da conta, todos os pedidos foram negados com a justificativa genérica de que “as informações fornecidas não foram suficientes para validar a propriedade da conta”.
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro considerou comprovada a titularidade da conta e destacou que cabia à Microsoft demonstrar adequada atenção às reclamações administrativas, fixando a indenização em 2 mil reais pela falha na prestação do serviço.