A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar ao Mercado Livre para suspender a aplicação de trechos da Resolução nº 780/25 da Anatel, que impõem responsabilidade solidária a plataformas de comércio eletrônico pela venda de produtos não homologados para telecomunicações. A decisão impede que a agência multe ou autue o marketplace até o julgamento definitivo do caso.
Publicada em agosto, a Resolução 780 alterou o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. O novo texto estabelece que marketplaces e plataformas digitais “responsabilizam-se solidariamente com o vendedor” por produtos anunciados sem homologação válida da Anatel — inclusive quando apenas divulgam ou fazem publicidade de itens irregular.
O Mercado Livre argumentou que a norma ultrapassa as competências legais da Anatel e viola o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, ao transferir às plataformas deveres de fiscalização típicos do Estado. Segundo a empresa, a agência tenta impor uma “responsabilidade objetiva e irrestrita” sobre conteúdos publicados por terceiros, o que seria inconstitucional.
Na decisão, o juiz considerou que a resolução “impõe ônus excessivo e potencialmente inviável” às plataformas digitais, ao exigir controle prévio sobre milhões de anúncios. Ele afirmou que a Anatel “não detém competência para regular relações comerciais ou impor deveres genéricos de moderação de conteúdo”, suspendendo os artigos 2º e 3º da norma em relação ao Mercado Livre.
A medida é liminar, válida até o julgamento de mérito do caso. O processo sinaliza uma disputa entre reguladores e operadores de marketplaces sobre responsabilidades por conteúdos publicados por terceiros e pode influenciar futuras decisões sobre fiscalização de itens eletrônicos e homologação de produtos no setor de telecomunicações.
 
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