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IA gera litigância de má fé; TRT-MG aplica multa

Image © Convergenciadigital
TRT-MG condena trabalhador por litígio de má-fé após uso de IA para redigir peça presumidamente atribuída a súmula do TST.

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou, por unanimidade, um trabalhador por litigância de má-fé após a apresentação de um texto supostamente atribuído à súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão aponta indícios de que o conteúdo tenha sido criado por uma ferramenta de inteligência artificial (IA) utilizada pelo advogado do autor.

O caso teve origem na Vara do Trabalho de Araçuaí, onde o suposto texto foi utilizado para contestar o laudo de uma perícia médica determinada no processo. Em recurso, o trabalhador alegou que a citação incorreta seria um erro material, sem intenção de enganar o juízo, e defendeu que o uso de IA para redigir peças processuais seria uma prática legítima.

O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou os argumentos e entendeu que houve violação à boa-fé processual, configurando litigância de má-fé nos termos do artigo 793-B, incisos II e V, da CLT. Segundo ele, não se tratou de simples engano quanto à numeração de uma súmula, mas da criação de conteúdo inexistente que poderia beneficiar a parte e induzir o juízo a erro.

O magistrado destacou ainda que o uso de ferramentas de inteligência artificial não exime as partes da responsabilidade sobre o conteúdo apresentado em juízo. “A atuação no Poder Judiciário exige probidade, princípio fundamental que, no caso, foi claramente violado”, afirmou.

Com a decisão, o TRT-MG manteve a multa de R$ 1,2 mil, a ser descontada de eventual crédito do trabalhador e revertida à parte contrária.

 

Convergenciadigital

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