A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial da Capital, onde tramitam os processos de recuperação do Grupo Oi e de empresas ligadas. A magistrada afirmou a convolação da recuperação em falência com base em relatório de viabilidade financeira, apontando deterioração contínua do patrimônio líquido da Serede desde junho de 2025 e agravamento da pressão por liquidez.
Segundo o tribunal, a Serede hoje opera com apenas dois contratos — o de NOC (gestão da rede da Oi) e o de retirada de cobre — mas mantém pendências de pagamento desde fevereiro de 2025, somando R$ 44.383,58, além de débitos relevantes do Grupo Oi estimados em cerca de R$ 300 milhões. O relatório aponta um passivo total em torno de R$ 800 milhões, o que, segundo o juízo, inviabiliza o cumprimento de obrigações pela subsidiária.
Outro aspecto destacado é o contingente de funcionários: dos 4.759 empregados, 1.741 estariam ociosos, sem recursos para pagamento de rescisões contratuais, o que aumenta a pressão sobre o caixa da empresa. A magistrada disse que a antecipação dos efeitos da falência busca dar transparência à situação da empresa e oferecer clareza aos trabalhadores sobre sua condição laboral.
Entre as medidas determinados, o juízo decidiu: suspender as obrigações extraconcursais vencidas e vincendas por 60 dias; determinar a rescisão automática dos contratos vigentes; autorizar o início imediato da arrecadação dos bens; permitir à administradora judicial celebrar rescisões de contratos de trabalho, em articulação com os sindicatos; manter Tatiana Binato como Administradora Judicial
A decisão também prevê o levantamento do segredo de justiça, envio dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para manifestação sobre a convolação da recuperação judicial em falência e aponta que Tahto, outra subsidiária da Oi, permanecerá em recuperação judicial.
O texto ressalta que a recuperação da controladora Oi pode seguir, mesmo com a convolação de uma subsidiária para falência. A Serede não presta serviços públicos essenciais nem serviços privados estratégicos, o que, segundo o juízo, não sustenta a continuidade de suas atividades.