Na última semana, a Claro, a Anatel e o Ministério das Comunicações assinaram um acordo que formaliza a migração do regime de concessão para autorização dos contratos de STFC de Longa Distância Nacional e Internacional.
O entendimento, fruto de mediação na Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF) e com a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), altera as obrigações da operadora ao abandonar as metas de universalização do regime público, adotando um modelo contratual centrado em investimentos de infraestrutura digital e na manutenção de serviços em localidades sem alternativas de conectividade.
O Termo de Conciliação TC-28/2025 prevê investimentos de 2,41 bilhões de reais, com garantias escalonadas que vão até 2037 para assegurar a implementação das metas acordadas.
Entre as metas estabelecidas, a Claro deverá levar fibra óptica a 44 cidades e distritos que ainda não possuem esse tipo de conexão; ampliar o sinal 4G (ou superior) em 126 localidades e em 205 trechos de rodovias federais; criar seis rotas alternativas de tráfego de dados, incluindo a instalação de cabo sob o leito do Rio Solimões, ligando pontos no município de Manaus (AM); e manter telefones públicos ou pontos gratuitos de acesso à comunicação em mais de 1.700 localidades até 2028.
Os projetos devem ser acompanhados pela Anatel, com garantias que cobrem todo o período até 2037, assegurando a execução integral das metas pactuadas e a extinção de processos administrativos e judiciais relacionados às concessões de longa distância.
“O acordo representa um marco regulatório e econômico, pois viabiliza investimentos privados relevantes, reduz controvérsias de alta complexidade e potencial impacto fiscal, e reforça a função da mediação pública como instrumento de solução cooperativa de conflitos”, afirmou Daniel Azeredo Alvarenga, procurador da Fazenda Nacional e coordenador de Procedimentos e Estratégias de Mediação da CCAF.