O Cade manteve a multa diária de 250 mil reais contra Meta e WhatsApp por cobrança a provedores de chatbots de IA no WhatsApp Business, até que as empresas comprovem o cumprimento integral da ordem cautelar.
Por unanimidade, o plenário acompanhou o voto do relator Carlos Jacques e confirmou a penalidade até a verificação do cumprimento completo da determinação que preserva o acesso de chatbots à plataforma, sem tarifas adicionais pela conexão.
O relatório aponta que a Superintendência-Geral abriu o processo após identificar alterações nos termos do WhatsApp Business pela Meta, permitindo cobrança por mensagens enviadas por chatbots de IA a usuários no Brasil durante a vigência da medida preventiva. A área técnica indicou que esse movimento poderia reproduzir, de forma indireta, efeitos semelhantes aos das cláusulas suspensas.
No histórico do caso, o Cade já havia confirmado a manutenção da medida preventiva, com a exigência de preservar as condições de acesso dos chatbots ao WhatsApp. O conselheiro Carlos Jacques ressaltou que a obrigação não se limitava à suspensão de novos termos de uso, mas exigia “mecanismos concretos” para que os chatbots retornassem à atividade anterior, sem cobrança adicional pelo acesso.
Em discussão de concorrência, a Superintendência-Geral sustenta que a cobrança poderia dificultar a entrada ou a permanência de novas empresas no mercado de IA, configurando recusa construtiva de contratar em mercados digitais. O voto do relator enfatizou que tarifas onerosas podem ter efeito equivalente ao bloqueio de concorrentes, ainda que indiretamente.
Apesar das alegações das empresas autuadas de que a medida não proibiu a cobrança pela API e visava apenas impedir exclusão unilateral, o Cade concluiu que não houve restabelecimento integral da situação concorrencial anterior, mantendo a multa até o cumprimento total da ordem.