A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novos valores de referência de atacado para a oferta de dutos e subdutos por prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) no mercado de infraestrutura passiva. A decisão consta do Ato nº 19.370, publicado hoje, 18.
Os valores são mensais por quilômetro e líquidos de contribuições sociais. Aplicam-se às prestadoras integrantes de grupos detentores de PMS nos municípios previamente determinados pelo Ato nº 12.232/2025, em conformidade com o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Valores por prestadora
- Algar Telecom S.A.: R$ 76,81
- Claro S.A.: R$ 118,53
- Ligga: R$ 53,38
- Sercomtel: R$ 56,93
- V.tal/Oi: R$ 44,73
- Telefônica: R$ 52,17
Os preços passam a servir como parâmetro regulatório para a homologação das ofertas de referência de produtos de atacado, com foco na orientação a custos, conforme previsto no PGMC.
Metodologia e base de custos
A área técnica da Anatel fundamentou a atualização dos valores na metodologia top-down FAC-HCA, utilizando dados dos Documentos de Separação e Alocação de Contas (DSAC) de 2024. Quando necessário, foram aplicadas médias ponderadas entre prestadoras, especialmente nos casos de inclusão de novas empresas como PMS. O acórdão registra que a Ligga foi incluída como prestadora com PMS em 14 municípios, com definição de valor de referência conforme a metodologia prevista no PGMC. Também foi reafirmado o entendimento jurídico de que custos relativos a direito de passagem não devem ser considerados.