A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu a V.tal e suspendeu parte dos efeitos da decisão que havia decretado a falência do Grupo Oi. Após atender aos pleitos do Itaú e do Bradesco, a desembargadora Mônica Maria Costa cancelou, por ora, a decretação da falência. A suspensão, porém, ainda depende de avaliação pela turma recursal do TJRJ sobre a decisão da 7ª Vara Empresarial de 10/11.
A magistrada também cancelou o bloqueio de 170 milhões vinculado à chamada conta escrow, relacionada aos pagamentos de aluguel da rede que a Oi cedeu à V.tal.
Na mesma decisão, ficou suspensa a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial, o que atingia parte da operação pela qual a V.tal ficou com fibras da Oi e outras fatias da operadora em concordata.
“Ao ser determinada a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial, evidencia-se risco à segurança jurídica de terceiros adquirentes de ativos da devedora”, afirmou a desembargadora ao acatar os pleitos da V.tal.
A desembargadora ressaltou ainda que a estrutura da conta escrow não é irregular nem oculta, mas prevista de maneira explícita no edital que autorizou a venda da UPI InfraCo — unidade que virou a V.tal — na primeira recuperação.