Tools

News

Notícias

Classificados

Cursos

Broker

IPv4:

IPv6:

 

UpOrDown
Ping
MTR
Smokeping
MTU Detect
Portscan
DNS
HTTP/SSL
My IP
IP Calc
IP Extractor

V.tal conquista liberação de ativos da Oi

Image © Teletime
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu efeito suspensivo a pedido da V.tal, afastando a indisponibilidade de ativos da Oi na segunda recuperação judicial e liberando valores de escrow bloqueados na falência.

Após reverter a decretação de falência da Oi na manhã desta sexta-feira, 14, a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, acatou o recurso da V.tal e suspendeu novas determinações da decisão que decretou a falência no início da semana.

Na prática, o efeito suspensivo obtido pela V.tal afasta a indisponibilidade de bens alienados pela Oi na segunda recuperação judicial, incluindo ativos como a Oi Fibra, hoje a Nio, adquirida pela empresa.

A decisão também suspendeu a ordem da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que havia bloqueado valores de uma conta escrow (garantia) mantida pela Oi, com valores devidos à V.tal — estimados em cerca de R$ 170 milhões. A desembargadora justificou que a conta tem respaldo legal e foi acordada no contexto da primeira recuperação judicial.

Segundo Costa, a indisponibilidade de bens demonstraria risco à segurança jurídica de terceiros adquirentes de ativos da devedora, destacando o escopo de preservação do ato jurídico perfeito para tais transações.

Com isso, a segunda instância devolve a tele à sua recuperação judicial, ao menos temporariamente, enquanto o mérito do recurso da V.tal é julgado. A decisão também reforça a ideia de segregação entre as empresas envolvidas, com a corte reconhecendo que a relação entre V.tal e Oi é “inconfundível entre si”, segundo o acórdão, ainda que a análise de eventual sucessão ocorra no mérito.

Em nota, a V.tal avaliou o desfecho como importante para a segurança do sistema de recuperação de empresas no Brasil, ressaltando que a Lei de Recuperação Judicial e Falência protege atos praticados conforme o plano aprovado e que a alienação de bens nos termos do plano não pode ser anulada ou tornar-se ineficaz após a sua consumação.

 

Teletime

Related News

Altman Celebrates ChatGPT Em-Dash Compliance
Experts Question AI-Driven Attack Autonomy Claim
Breezeline Rolls Out 2.5 Gbps Tier
NTIA Push Cuts Red Tape in Tribal Broadband
DojoNetworks Names Norris as VP of Sales
IdeaTek Expands Kansas Fiber Network

ISP.Tools survives thanks to ads.

Consider disabling your ad blocker.
We promise not to be intrusive.

Cookie Consent

We use cookies to improve your experience on our site.

By using our site you consent to cookies. Learn more